Imagem Google desenho de bonecos em fila segurando a mão de um cadeirante |
Além de estar faltando professores especializados na área da inclusão, faltam também salas de recursos multifuncionais. É importante ressaltar que o trabalho educacional além de envolver os especialistas nessa área, precisa de uma atenção dos familiares e de toda a comunidade. Em muitos artigos publicados pela Revista Ciranda da Inclusão, percebi que a troca de experiências da família com os professores fornece a eles condições de um trabalho que será mais bem aproveitado para o aluno em questão. A adaptação é gradativa, é necessário primeiro um despertar do próprio professor para essa adequação. O professor que pensa em agir mecanicamente ao dar suas aulas no intuito de apenas receber seu salário no fim do mês, munido de pouca paciência, tempo e dedicação terá muita dificuldade em exercer esse papel de intermediador entre o aluno e seu aprendizado. Em um determinado dia eu liguei para uma escola me oferecendo para trabalhar como intérprete de libras e tive a resposta que lá eles estão se preparando. Estão fazendo um curso de quarenta ou é sessenta horas de libras, para auxiliar o aluno com deficiência auditiva, então eu respondi que tem três anos que faço o curso de libras e que até hoje não sei libras perfeitamente, e nem poderia são vários verbetes em libras e a língua de sinais é como o português está sempre mudando. O que significa que o professor precisa carregar consigo, o mesmo que os médicos fazem: estudar sempre, mesmo porque o conhecimento é algo a ser procurado constantemente e o aperfeiçoamento é fundamental para um bom profissional. Seria possível ao professor brasileiro que trabalha na rede pública executar tal proposta de aperfeiçoamento profissional? Ele teria tempo e condições para isso? Essa deve ser a pergunta que muitos estão se fazendo agora.
Em um texto escrito por Ida Beatriz, relata os problemas enfrentados pelos professores, um exemplo é o tempo de 40 minutos na sala, que muitas vezes mal dá pra dar uma boa aula, quanto mais oferecer um bom atendimento individualizado. Lembrado que esse aluno tem suas dificuldades e necessita de um prazo maior para executar suas atividades. O tamanho das turmas também foi lembrado pelos professores que foram questionados, muitas salas de aula estão com excesso de alunos às vezes não tem nem como transitar dentro da sala no corredor que separa uma carteira da outra, pois na verdade elas estão colocadas dessa maneira para receber todo o contingente de alunos, eu pude presenciar isso em uma das escolas que trabalhei. É claro, esse problema afeta a todos, e não apenas aos deficientes, mas a questão aqui é como chegar até esse aluno? Ou se ele está sentado na frente, como lhe dar uma atenção devida com tantos alunos a lhe solicitar? Segundo a autora o processo de mudanças operacionais nas escolas só irá acontecer na medida em que essas instituições reconhecerem suas responsabilidades com todos os alunos, evitando haver preferências ou discriminações.
Particularmente abro um parêntese aqui para a defesa desses profissionais. Enviaram para meu e-mail um vídeo da professora Amanda Gurgel, fazendo uma crítica da dificuldade do professor dentro da sala de aula e do salário que ele recebe no fim do mês. Um descaso dos governantes diante daqueles que merecem todo reconhecimento, lembrando aqui, que tem um comercial da Rede Globo onde diz que “tudo tem um bom professor”. Ora, o bom professor existe em todas as escolas ensinando nas diversas áreas do conhecimento o que não se tem é um suporte para esse profissional. Ou seja, um bom salário para que ele não tenha que dobrar sua carga horária, e assim ter tempo de elaborar uma aula pensando justamente naquele aluno com dificuldades especiais. Como que um professor vai elaborar aula com vídeos, papel carbono, letras garrafais, levar figuras ampliadas, materiais concretos, fazer um curso de 160hs de Libras e outro de Braille se ele quase não tem tempo de fazer o diário e lançar as notas, ou mesmo de preparar boas aulas trabalhando até três horários? Ele não tem tempo nem para a família ou lazer. Então eu vi uma pergunta de um internauta assim: se a professora não sabia que iria ganhar tão pouco? Por que ela estava reclamando? Eu respondo. Às vezes estamos tão desesperados quando nos formamos para entrar no mercado de trabalho que realmente aceitamos qualquer “coisa” no momento, não levem esse termo no sentido depreciativo na função de educador, o que ocorre é que afinal: se formar, pagar a faculdade e em outros momentos ainda estar devendo o empréstimo que se fez para pagá-la, esse inclusive é o meu caso, nos leva a aceitar um salário mínimo realmente; o que não significa que não queremos ser valorizados quando demonstramos nossa competência e eficiência. Daí vão dizer que existe por aí péssimos professores, e eu digo que é verdade, mas eles são minoria. Quantas vezes vemos matérias na TV falando de outros países mais pobres que o Brasil, que reconhecem toda importância do professor na vida do aluno, proporcionando a esse profissional um bom salário e respeito por parte de todos. Eu gostaria de saber se os deputados, governadores e presidentes já nasceram sabendo tudo ou se tiveram um professor para lhes ensinar? Incrível! Se pegarmos a lista de leis voltadas para a necessidade da pessoa com deficiência, acho que vai dar uma página, isso sem analisá-las. Então como fazer para elas saírem do papel, e as escolas implementarem a inclusão em seu cotidiano escolar? Como chamar atenção dos governantes para proporcionar melhores condições de trabalho e bons salários aos professores? Vou dar apenas uma dica: nomear para Secretaria e/ou Ministério da Educação uma pessoa que nunca trabalhou como educador ou que é mestrado ou doutorado em outra área não resolve nada, porque essa pessoa não saberá jamais onde o “calo” aperta no professor regente, quero dizer: no dia-a-dia dentro de uma sala de aula.
Leis importantes voltadas para inclusão:
Lei Federal nº 7.853/89 – “Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenação Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.”;
Lei Federal nº 8.069/90 – “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.”;
Lei Federal nº 8.160/91 – “Dispõe sobre a caracterização do símbolo que permite a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.”
Lei Federal nº 8.625/93 – “Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.”;
Lei Federal nº 8.899/94 – “Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.”
Decreto nº 914, que institui a Política Nacional pra a integração das Pessoas Portadora de Deficiência, no seu artigo 3º, define: “Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.” (Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, Brasília: CORDE, 1994);
Lei Federal nº 8.989/95 – “Dispõe sobre isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) na aquisição de automóveis pra utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.”;
Lei Federal nº 9045/95 – “Autoriza o Ministério da Educação e do Desporto e o Ministério da Cultura a disciplina a obrigatoriedade de reprodução, pelas editoras de todo o país, em regime de proporcionalidade, de obras em caracteres Braille, e a permitir a reprodução, sem finalidade lucrativa, de obras já divulgadas, para uso exclusivo de cegos.”;
Lei Federal nº 10.098/00- “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, e dá outras providências.”;
Lei Federal 10.216/01 – “Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.”;
Lei Federal nº 10.436/02 – “Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e dá outras providência.”;
Lei Federal nº 10.690/03 – “Dispõe sobre a isenção do IPI para pessoas portadoras de deficiência física, mental, severa ou profunda, ou autista.”;
Lei Federal nº 10.708/03 – “Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.”;
Lei Federal nº 10.845/04 – “Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.”;
Lei Federal nº 10.877/04 – “Altera a Lei nº 7.070/82, que dispõe sobre a pensão especial para deficientes físicos.”
Lei Federal nº 12.319/10 – “Dispõe sobre o exercício da profissão de Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e dá outras providências.”
Referências
Ida Beatriz Costa Velho Mazzillo, Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Inclusão. Curitiba: IESDE Brasil, 2008.
Revista Ciranda da Inclusão, São Paulo, 2010.
Ciranda da Inclusão - Esclarecendo as Deficiências, São Paulo, 2010.
Ciranda da Inclusão - Esclarecendo as Deficiências, São Paulo, 2010.